Enquanto coordenador e
organizador de obras colectivas, de poesia, fui confrontado muitas vezes (para
não dizer: quase sempre) com a questão do número de linhas permitidas pelos
regulamentos.
Sinceramente, não me
recordo de alguma vez ter estado envolvido em algo que admitisse textos com
mais de 28 linhas.
Quando questionado
neste sentido, não tenho outro argumento para além da minha opinião sobre
antologias e colectâneas. Pessoalmente acredito que as obras colectivas são
ferramentas de divulgação, das capacidades de cada autor, e servem de
mostruário daquilo que cada um pode e consegue fazer. Por outro lado, e porque
acredito que a poesia exige, acima de tudo e antes de qualquer outra coisa,
poder de síntese, não faz sentido preencher páginas, e mais páginas de
antologias, com lençóis de versos, quase teses de mestrado. Estes últimos devem
ser reservados para os livros individuais.
Do mesmo modo e pela
mesma razão, não sou apologista do uso de biografias em trabalhos colectivos
(menos ainda quando enfermas pelo extenso rol de habilitações que nada têm que
ver com os percursos dos autores. Mas isso é matéria para outro texto.
MANU DIXIT
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